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CLARETIANO RECEBE RECREDENCIAMENTO DO MEC - SAIBA MAIS

Atribuições do CEP

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Segundo Resolução 196/96, inciso VII.13 e VII.14, são atribuições do CEP:

a. revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas;

b. emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de trinta dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão;

c. manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará a disposição das autoridades sanitárias;

d. acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios encaminhados pelos pesquisadores responsáveis;

e. desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;

f. receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento. Considera-se como antiética a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP que a aprovou;

g. requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, havendo comprovação, comunicar à CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias;

h. manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS.

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