O curso de terapia Ocupacional do Centro Universitário Claretiano foi estruturado com base nos seguintes documentos: 1. Padrão Mínimo de Qualidade para Cursos de Terapia Ocupacional, Brasília, 1999. 2. Parecer CNE/CESN 329/2004. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional - Parecer CSE 1.210/2001. Nossa proposta principal é a formação integral da pessoa/profissional, pautada na ética e valores cristãos inspirados no carisma Claretiano, capaz de atuar nos campos da saúde, educação, e social. A matriz curricular contempla três eixos de formação: Ciências biológicas e da saúde, Ciências Sociais e Humanas e Ciências da terapia ocupacional. Conta com Práticas Terapêuticas, ou seja, estágio de observação a partir do 2º semestre e Estágio Supervisionado nos 7º e 8º semestres, nos diversos campos de atuação do terapeuta ocupacional.
O curso tem como objetivo formar um profissional crítico reflexivo, que conceba a construção do conhecimento como um processo dinâmico em constante transformação. Com um perfil, generalista, e sólida formação humanista, crítica, transformadora e espírito investigativo; capaz de exercer a atividade profissional pautada em uma concepção integral do ser humano, com conhecimento teórico e prático nas áreas biológicas da saúde, social e da ciência da terapia ocupacional, capaz de atuar na promoção, prevenção, reabilitação da saúde e na pesquisa, com base no rigor científico e intelectual. Pretende formar profissionais com competência e habilidade para utilizar as atividades humanas como instrumento de intervenção, pautado no raciocínio terapêutico ocupacional para a construção do diagnóstico e interpretar as desordens ocupacionais, explorando recursos pessoais na condução do processo terapêutico numa perspectiva interdisciplinar.
A Terapia Ocupacional está entre as profissões mais procuradas mundialmente e terá maior procura até o ano de 2014 segundo a CNN. É um mercado em constante expansão. Acompanha mudanças nas áreas da saúde, social e educação. Como exemplo citamos a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, artigo 2° o que recomenda a presença obrigatória do terapeuta ocupacional na equipe básica de atenção à pessoa idosa. No mesmo sentido o terapeuta ocupacional é requisitado para trabalhar em equipes dos Programas de Saúde da Família, Saúde Mental, Saúde do Trabalhador, em programas de inclusão social em equipes de reabilitação física. Além do exercício da clínica em consultórios e instituições. A docência é um mercado em expansão tendo em vista o crescimento do número de cursos em todo o território nacional. Ao concluir a graduação o terapeuta ocupacional pode inscrever-se em cursos de especialização, pós-graduação lato sensu, programas de aprimoramento profissional, pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
O diferencial do Curso de Terapia Ocupacional do Centro Univiersitário Claretiano é a formação orientada por professores, mestres e doutores, altamente qualificados, e campos práticos bem estruturados que propicia o desenvolvimento de competência e habilidades para os profissionais aturem em : 1. Hospitais Gerais e Especializados. 2. Clínicas. 3. Consultórios. 4. Centros de Reabilitação. 5. Centros de Reabilitação Profissional. 6. Empresas. 7. Magistério Superior - Cursos de Graduação e Pós-Graduação. 8. Assessoria. 9. Consultoria. As regulamentações e fiscalizações do exercício profissional competem ao COFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) e do CREFITO (Conselho federal de fisioterapia e Terapia Ocupacional). www.coffito.org.br www.crefito.com.br